Questão FC840857
Segundo o artigo no 231 da Constituição Federal, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, prote
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2010
Segundo o artigo no 231 da Constituição Federal, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. A esse respeito, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas, quando ouvidas as comunidades afetadas e com autorização do(a)
- Congresso Nacional.
- Conselho Nacional do Meio Ambiente.
- Ministério da Justiça.
- Fundação Nacional do Índio.
- Ministério Público Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição Federal, no art. 231, §3º, condiciona a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional, além da oitiva das comunidades afetadas.
Na prática, isso significa que a exploração mineral não pode ser decidida apenas pelo Executivo ou por empresas; requer deliberação legislativa federal, o que confere maior controle político e transparência ao processo.
A exigência de que as comunidades sejam ouvidas garante a proteção dos direitos originários dos povos indígenas e, conforme a própria norma, assegura-lhes participação nos resultados da lavra na forma da lei.
Portanto, a autorização competente é do Congresso Nacional.
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