Questão FC840858
No âmbito da execução contra a Fazenda Pública, os pagamentos podem ser realizados sem a expedição de precatório. Nesse caso, isso ocorrerá, inexistindo lei local, com valores de a
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
CESGRANRIO · 2015
No âmbito da execução contra a Fazenda Pública, os pagamentos podem ser realizados sem a expedição de precatório.
Nesse caso, isso ocorrerá, inexistindo lei local, com valores de até
- dez salários mínimos para municípios
- trinta salários mínimos para municípios
- quarenta salários mínimos para municípios
- vinte salários mínimos para estados
- cem salários mínimos para estados
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na execução contra a Fazenda Pública, o pagamento sem expedição de precatório é admitido para créditos considerados de pequeno valor. Para a Fazenda Municipal, esse limite, na ausência de lei local, é de trinta salários‑mínimos.
Essa regra decorre do Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixa limites provisórios até a publicação de normas locais. Assim, débitos judiciais municipais cujo valor seja igual ou inferior a 30 salários‑mínimos podem ser pagos sem inclusão na ordem cronológica de precatórios.
Se o valor ultrapassar esse teto, o pagamento observará a via do precatório, salvo se o credor renunciar à parte excedente para receber sem precatório, conforme prevê o próprio dispositivo legal.
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