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Questão FC840861

A 1ª Turma do TRF da 2ª Região, ao julgar um recurso em mandado de segurança, não aplicou uma lei ordinária, promulgada em 1986, por considerá-la incompatível com a Constituição de

Controle de Constitucionalidade

CESGRANRIO · 2011

A 1ª Turma do TRF da 2ª Região, ao julgar um recurso em mandado de segurança, não aplicou uma lei ordinária, promulgada em 1986, por considerá-la incompatível com a Constituição de 1988. Contra essa decisão, foi interposto Recurso Extraordinário, julgado pelo STF, que, todavia, manteve o mesmo entendimento.

A respeito desse caso, considere as afirmativas abaixo.

I - A 1ª Turma do TRF da 2ª Região não precisa encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, se já houver decisão do STF a esse respeito.

II - A 1ª Turma do TRF da 2ª Região deve encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, mesmo tratando-se de não aplicação de lei, de acordo com a súmula vinculante no 10.

III - O STF não deve encaminhar a decisão proferida no Recurso Extraordinário ao Senado Federal.

Está correto APENAS o que se afirma em

  1. I
  2. III
  3. I e II
  4. II e III
  5. I, II e III
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Gabarito

B

Comentário do professor

O STF não deve encaminhar ao Senado decisão que afasta a aplicação de lei por não recepção pela Constituição de 1988.

Isso porque a não recepção significa que a norma, editada antes da Constituição, não se integrou ao novo ordenamento jurídico, o que não configura declaração de inconstitucionalidade apta a ativar o procedimento previsto para comunicação ao Senado.

O envio ao Senado decorre da hipótese de declaração de inconstitucionalidade por decisão definitiva, vinculada ao controle concentrado ou à comunicação prevista no regimento, não da constatação de não recepção.

Logo, mantida a solução de não recepção, não se aplica o rito de comunicação ao Senado.

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