Questão FC840861
A 1ª Turma do TRF da 2ª Região, ao julgar um recurso em mandado de segurança, não aplicou uma lei ordinária, promulgada em 1986, por considerá-la incompatível com a Constituição de
Controle de Constitucionalidade
CESGRANRIO · 2011
A 1ª Turma do TRF da 2ª Região, ao julgar um recurso em mandado de segurança, não aplicou uma lei ordinária, promulgada em 1986, por considerá-la incompatível com a Constituição de 1988. Contra essa decisão, foi interposto Recurso Extraordinário, julgado pelo STF, que, todavia, manteve o mesmo entendimento.
A respeito desse caso, considere as afirmativas abaixo.
I - A 1ª Turma do TRF da 2ª Região não precisa encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, se já houver decisão do STF a esse respeito.
II - A 1ª Turma do TRF da 2ª Região deve encaminhar a questão constitucional ao Tribunal pleno, mesmo tratando-se de não aplicação de lei, de acordo com a súmula vinculante no 10.
III - O STF não deve encaminhar a decisão proferida no Recurso Extraordinário ao Senado Federal.
Está correto APENAS o que se afirma em
- I
- III
- I e II
- II e III
- I, II e III
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Gabarito
B
Comentário do professor
O STF não deve encaminhar ao Senado decisão que afasta a aplicação de lei por não recepção pela Constituição de 1988.
Isso porque a não recepção significa que a norma, editada antes da Constituição, não se integrou ao novo ordenamento jurídico, o que não configura declaração de inconstitucionalidade apta a ativar o procedimento previsto para comunicação ao Senado.
O envio ao Senado decorre da hipótese de declaração de inconstitucionalidade por decisão definitiva, vinculada ao controle concentrado ou à comunicação prevista no regimento, não da constatação de não recepção.
Logo, mantida a solução de não recepção, não se aplica o rito de comunicação ao Senado.
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