Questão FC840869
Existem instrumentos capazes de resguardar a supremacia da Constituição e confirmar a constitucionalidade ou não de uma lei. A ação direta de inconstitucionalidade objetiva a decla
Controle de Constitucionalidade
CESGRANRIO · 2022
Existem instrumentos capazes de resguardar a supremacia da Constituição e confirmar a constitucionalidade ou não de uma lei.
A ação direta de inconstitucionalidade objetiva a declaração de inconstitucionalidade
- de lei ou ato normativo federal, ou estadual ou municipal, tendo a decisão eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como ao Legislativo.
- de lei ou ato normativo federal, ou estadual, tendo a decisão eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como ao Legislativo.
- de lei ou ato normativo federal ou estadual, tendo a decisão eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- de lei ou ato normativo federal, ou estadual ou municipal, tendo a decisão eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- apenas de lei ou ato normativo federal ou estadual, tendo a decisão eficácia inter partes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como ao Legislativo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, proposta nas hipóteses de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal.
A decisão transitada em julgado produz eficácia erga omnes, ou seja, efeitos contra todos, e gera efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Esses efeitos estão expressos na Constituição (art. 102, I, a e §2º) e visam uniformizar a interpretação constitucional, evitando controvérsias judiciais e orientando a atuação dos poderes públicos.
Importante: a competência da ADI não alcança, em regra, normas de âmbito estritamente municipal.
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