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Questão FC840870

A Súmula Vinculante no 21, editada pelo STF, dispõe que É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso admini

Controle de Constitucionalidade

CESGRANRIO · 2012

A Súmula Vinculante no 21, editada pelo STF, dispõe que

 

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Se fosse aprovada uma lei ordinária pelo Congresso Nacional, contrariando o disposto na referida súmula, seria cabível ajuizar a seguinte ação junto ao STF:

  1. Reclamação
  2. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
  3. Ação Declaratória de Constitucionalidade
  4. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
  5. Ação Direta de Inconstitucionalidade
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é a via adequada para questionar perante o STF uma lei ordinária que contrarie entendimento consolidado em súmula vinculante. A súmula vinculante representa a interpretação repetida e vinculante da Constituição pelo Supremo, mas não impede que o Congresso legisle em sentido diverso.

Ao propor a ADI, os legitimados pelo art. 103 da Constituição pedem ao STF o controle abstrato da norma, buscando sua declaração de inconstitucionalidade em face da Constituição.

Se acolhida, a decisão do STF retira a eficácia da lei impugnada, com efeitos erga omnes e de controle concentrado, restabelecendo a supremacia da Constituição e a segurança jurídica.

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