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Questão FC840874

A Constituição de 1988 ampliou a legitimação para propor ação direta de incostitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Atualmente, além do Procurador-Geral da República,

Controle de Constitucionalidade

CESGRANRIO · 2005

A Constituição de 1988 ampliou a legitimação para propor ação direta de incostitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Atualmente, além do Procurador-Geral da República, têm legitimidade para propor a ação o:

 

I - Presidente da Câmara dos Deputados;

 

II - Presidente da República;

 

III - Governador de Estado;

 

IV - Prefeito de Município.

 

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

  1. II, apenas.
  2. II e III, apenas.
  3. I, II e III, apenas.
  4. I, II e IV, apenas.
  5. I, II, III e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Estão corretos II e III: o Presidente da República e o Governador de Estado.

Essa legitimidade decorre do Art. 103 da Constituição Federal de 1988, que elenca, de forma taxativa, quem pode propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (assim como ADC e ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal.

Ao prever expressamente essas autoridades, a Carta confere-lhes competência para questionar, diretamente no STF, normas que entendam contrárias à Constituição, garantindo controle concentrado de constitucionalidade em defesa do interesse público institucional.

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