Questão FC840874
A Constituição de 1988 ampliou a legitimação para propor ação direta de incostitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Atualmente, além do Procurador-Geral da República,
Controle de Constitucionalidade
CESGRANRIO · 2005
A Constituição de 1988 ampliou a legitimação para propor ação direta de incostitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Atualmente, além do Procurador-Geral da República, têm legitimidade para propor a ação o:
I - Presidente da Câmara dos Deputados;
II - Presidente da República;
III - Governador de Estado;
IV - Prefeito de Município.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
- II, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III, apenas.
- I, II e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Estão corretos II e III: o Presidente da República e o Governador de Estado.
Essa legitimidade decorre do Art. 103 da Constituição Federal de 1988, que elenca, de forma taxativa, quem pode propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (assim como ADC e ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal.
Ao prever expressamente essas autoridades, a Carta confere-lhes competência para questionar, diretamente no STF, normas que entendam contrárias à Constituição, garantindo controle concentrado de constitucionalidade em defesa do interesse público institucional.
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