Questão FC840875
A ação declaratória de constitucionalidade NÃO pode
Controle de Constitucionalidade
CESGRANRIO · 2010
A ação declaratória de constitucionalidade NÃO pode
- ter por objeto lei estadual.
- ter por objeto ato normativo federal.
- ser ajuizada por Governador de estado.
- ser ajuizada somente depois de demonstrada controvérsia judicial relevante.
- ser ajuizada pelo Governador do Distrito Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta porque a Ação Declaratória de Constitucionalidade só admite como objeto lei ou ato normativo federal. Esse limite decorre da competência originária do Supremo Tribunal Federal, expressa no art. 102, I, a da Constituição Federal, que prevê a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Na prática, isso significa que não se pode manejar ADC para obter declaração de constitucionalidade de norma estadual; essa proteção pela via declaratória, perante o STF, está restrita ao âmbito federal.
Do ponto de vista processual, a legitimidade e os requisitos para a propositura da ação seguem o que a Constituição e a Lei n. 9.868/99 disciplinam, cabendo ao autor demonstrar a relevância da controvérsia sobre a aplicação da disposição objeto da ação.
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