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Questão FC840875

A ação declaratória de constitucionalidade NÃO pode

Controle de Constitucionalidade

CESGRANRIO · 2010

A ação declaratória de constitucionalidade NÃO pode

  1. ter por objeto lei estadual.
  2. ter por objeto ato normativo federal.
  3. ser ajuizada por Governador de estado.
  4. ser ajuizada somente depois de demonstrada controvérsia judicial relevante.
  5. ser ajuizada pelo Governador do Distrito Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A está correta porque a Ação Declaratória de Constitucionalidade só admite como objeto lei ou ato normativo federal. Esse limite decorre da competência originária do Supremo Tribunal Federal, expressa no art. 102, I, a da Constituição Federal, que prevê a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

Na prática, isso significa que não se pode manejar ADC para obter declaração de constitucionalidade de norma estadual; essa proteção pela via declaratória, perante o STF, está restrita ao âmbito federal.

Do ponto de vista processual, a legitimidade e os requisitos para a propositura da ação seguem o que a Constituição e a Lei n. 9.868/99 disciplinam, cabendo ao autor demonstrar a relevância da controvérsia sobre a aplicação da disposição objeto da ação.

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