Questão FC840877
O presidente de uma empresa pública federal consultou o setor jurídico sobre a possibilidade de ajuizar DPF junto ao STF sob a alegação de que uma lei municipal, em vigor desde 199
Controle de Constitucionalidade
CESGRANRIO · 2012
O presidente de uma empresa pública federal consultou o setor jurídico sobre a possibilidade de ajuizar DPF junto ao STF sob a alegação de que uma lei municipal, em vigor desde 1998, viola os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
O setor jurídico informou que esse ajuizamento não seria possível porque
- empresa pública federal não pode ajuizar ADPF.
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa não se enquadram no conceito de preceito fundamental.
- tal lei municipal é posterior à Constituição de 1988.
- leis municipais não podem ser objeto de ADPF.
- a ADPF é subsidiária em relação à ADI, que seria a ação cabível.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Empresa pública federal não é parte legítima para ajuizar a ADPF. A arguição de descumprimento de preceito fundamental integra o controle concentrado de constitucionalidade e tem legitimidade processual restrita.
Por força do art. 2º, I, da Lei 9.882/99, a legitimidade para propor a ADPF é a mesma da ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, circunscrita aos sujeitos indicados no art. 103 da Constituição Federal. Uma empresa pública federal não figura nesse rol.
Assim, a empresa não pode ingressar com ADPF perante o STF; deverá utilizar outros meios processuais para questionar a norma, observando os legitimados previstos na Constituição e na lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em