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Questão FC840877

O presidente de uma empresa pública federal consultou o setor jurídico sobre a possibilidade de ajuizar DPF junto ao STF sob a alegação de que uma lei municipal, em vigor desde 199

Controle de Constitucionalidade

CESGRANRIO · 2012

O presidente de uma empresa pública federal consultou o setor jurídico sobre a possibilidade de ajuizar DPF junto ao STF sob a alegação de que uma lei municipal, em vigor desde 1998, viola os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

O setor jurídico informou que esse ajuizamento não seria possível porque

  1. empresa pública federal não pode ajuizar ADPF.
  2. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa não se enquadram no conceito de preceito fundamental.
  3. tal lei municipal é posterior à Constituição de 1988.
  4. leis municipais não podem ser objeto de ADPF.
  5. a ADPF é subsidiária em relação à ADI, que seria a ação cabível.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Empresa pública federal não é parte legítima para ajuizar a ADPF. A arguição de descumprimento de preceito fundamental integra o controle concentrado de constitucionalidade e tem legitimidade processual restrita.

Por força do art. 2º, I, da Lei 9.882/99, a legitimidade para propor a ADPF é a mesma da ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, circunscrita aos sujeitos indicados no art. 103 da Constituição Federal. Uma empresa pública federal não figura nesse rol.

Assim, a empresa não pode ingressar com ADPF perante o STF; deverá utilizar outros meios processuais para questionar a norma, observando os legitimados previstos na Constituição e na lei.

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