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Questão FC840880

Suponha que uma lei federal editada em 1985 e uma lei do Distrito Federal aprovada em 2005 estejam em desacordo com determinado preceito constitucional fundamental. Neste caso, con

Controle de Constitucionalidade

CESGRANRIO · 2009

Suponha que uma lei federal editada em 1985 e uma lei do Distrito Federal aprovada em 2005 estejam em desacordo com determinado preceito constitucional fundamental. Neste caso, considere as afirmativas a seguir.

 

I – O Governador do Estado de São Paulo, desde que demonstre pertinência temática, poderá ajuizar uma ADPF para arguir a inconstitucionalidade da lei distrital.

 

II – O Conselho Federal da OAB, dispensada a demonstração de pertinência temática, poderá ajuizar uma ADIn para arguir a inconstitucionalidade da lei federal.

 

III – Determinado partido político, com representação em apenas uma das Casas do Congresso Nacional, poderá ajuizar uma ADPF para arguir a inconstitucionalidade da lei federal.

 

IV – O Presidente da República pode arguir a inconstitucionalidade da lei distrital por meio de ADIn ou de ADPF, a depender da matéria de que trata a lei distrital.

 

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

  1. III.
  2. I e IV.
  3. II e IV.
  4. III e IV.
  5. I, II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa III é correta porque a ADPF abrange, nos termos da Lei n.º 9.882/1999 (art. 1º, p. único, I), o controle de normas anteriores à Constituição de 1988. Os legitimados para propor a ADPF são os mesmos da ADI (art. 2º, I), e a Constituição (art. 103, VIII) confere legitimidade ao partido político com representação no Congresso Nacional. Basta que o partido tenha assento em uma das Casas para integrar o Congresso Nacional, razão pela qual pode ajuizar ADPF contra a lei federal de 1985.

A afirmativa IV é correta porque o Presidente da República é legitimado constitucionalmente (art. 103) e não precisa demonstrar pertinência temática. Quanto ao instrumento, se a lei distrital tratar de matéria de caráter estadual, cabe ADI (art. 102, I, a). Se versar matéria de caráter municipal, o controle ocorrerá por ADPF (Lei n.º 9.882/1999, art. 1º, p. único, I), em virtude da natureza sui generis do Distrito Federal, que exerce competências estaduais e municipais.

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