Questão FC840889
De acordo com a jurisprudência sedimentada dos Tribunais Superiores, o habeas data é uma ação constitucional
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CESGRANRIO · 2010
De acordo com a jurisprudência sedimentada dos Tribunais Superiores, o habeas data é uma ação constitucional
- de caráter criminal.
- de conteúdo e rito ordinário, com ampla dilação probatória.
- cujo manejo é vedado à mera retificação de dados pessoais.
- que exige prova do prévio requerimento administrativo das informações pretendidas, evidenciando a negativa ou a omissão da Administração em atendê-lo.
- que pode ser manejada para postular informações pessoais de terceiros, ainda vivos, constantes de registros ou bancos de dados de entidades públicas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Habeas data exige, como condição de admissibilidade, a prova do prévio requerimento administrativo das informações pretendidas, com indicação clara da negativa ou da omissão da Administração em prestar resposta.
Isso significa que o jurisdicionado deve demonstrar que tentou, antes de recorrer ao Judiciário, obter os dados ou a retificação junto ao órgão responsável e que foi obstado por decisão expressa ou pelo decurso do prazo legal sem manifestação.
Sem essa demonstração não se configura o interesse de agir, ocorrendo a chamada carência da ação. Em resumo: o habeas data não substitui a via administrativa; ele protege o direito do indivíduo após frustrada tentativa administrativa.
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