Questão FC840894
Cidadão mato-grossense é surpreendido com impugnação a serviços de aplicativos realizados perante órgãos legislativos e de fiscalização estadual que pretendem sua extinção. Nos ter
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CESGRANRIO · 2024
Cidadão mato-grossense é surpreendido com impugnação a serviços de aplicativos realizados perante órgãos legislativos e de fiscalização estadual que pretendem sua extinção.
Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da interpretação acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, essas atividades econômicas estão protegidas pelo direito fundamental à
- soberania individual
- participação popular
- livre iniciativa
- associação lícita
- negociação coletiva
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Livre iniciativa é o direito fundamental que protege as atividades econômicas desenvolvidas por meio de aplicativos.
A Constituição de 1988 consagra esse princípio nos arts. 1º, IV e 170, assegurando a liberdade para criar e explorar atividade econômica em caráter privado.
O STF, em decisões como a ADPF 449/DF e o RE 1.054.110 (Tema 967), entendeu que a proibição ou restrição dessas atividades é inconstitucional, por violar a livre iniciativa e a livre concorrência, quando produz limitação desproporcional e favorece oligopólios.
Na prática, o princípio protege a prestação de serviços por motoristas cadastrados em aplicativos, fomentando competição, inovação e geração de emprego, salvo regulamentação compatível com a Constituição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em