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Questão FC840894

Cidadão mato-grossense é surpreendido com impugnação a serviços de aplicativos realizados perante órgãos legislativos e de fiscalização estadual que pretendem sua extinção. Nos ter

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CESGRANRIO · 2024

Cidadão mato-grossense é surpreendido com impugnação a serviços de aplicativos realizados perante órgãos legislativos e de fiscalização estadual que pretendem sua extinção.

 

Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da interpretação acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, essas atividades econômicas estão protegidas pelo direito fundamental à

  1. soberania individual
  2. participação popular
  3. livre iniciativa
  4. associação lícita
  5. negociação coletiva
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Livre iniciativa é o direito fundamental que protege as atividades econômicas desenvolvidas por meio de aplicativos.

A Constituição de 1988 consagra esse princípio nos arts. 1º, IV e 170, assegurando a liberdade para criar e explorar atividade econômica em caráter privado.

O STF, em decisões como a ADPF 449/DF e o RE 1.054.110 (Tema 967), entendeu que a proibição ou restrição dessas atividades é inconstitucional, por violar a livre iniciativa e a livre concorrência, quando produz limitação desproporcional e favorece oligopólios.

Na prática, o princípio protege a prestação de serviços por motoristas cadastrados em aplicativos, fomentando competição, inovação e geração de emprego, salvo regulamentação compatível com a Constituição.

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