Questão FC840897
De acordo com a jurisprudência do STF e as normas constitucionais e infraconstitucionais relativas ao controle de constitucionalidade, NÃO é possível a Arguição de Descumprimento d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CESGRANRIO · 2010
De acordo com a jurisprudência do STF e as normas constitucionais e infraconstitucionais relativas ao controle de constitucionalidade, NÃO é possível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- ser ajuizada pelo BNDES, a partir de um caso concreto em que o Banco seja parte.
- ser ajuizada por entidade de classe de âmbito nacional, que demonstre a existência de pertinência temática.
- ter por objeto atos normativos anteriores à Constituição.
- ter por objeto norma formalmente revogada.
- ter por objeto Lei municipal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Explicação: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) exige legitimidade ativa específica. A Lei nº 9.882/99 (art. 2º) e o art. 103 da Constituição Federal estabelecem quem pode propor ADPF/ADI/ADC: Presidente da República, Mesas do Congresso, governadores, Procurador‑Geral da República, OAB, partidos com representação no Congresso, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, entre outros.
O BNDES não integra esse rol legal nem constitucional. A jurisprudência do STF consolidou esse entendimento, vinculando a legitimidade para ADPF aos legitimados do controle concentrado. Assim, mesmo sendo parte em um caso concreto, o BNDES não pode ajuizar ADPF; deverá recorrer aos instrumentos processuais próprios para sua situação.
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