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Questão FC840965

O Art. 129 do Código Penal Brasileiro prevê penas para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém. NÃO é considerada lesão corporal de natureza grave (detenção de 3 m

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CESGRANRIO · 2007

O Art. 129 do Código Penal Brasileiro prevê penas para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém.

 

NÃO é considerada lesão corporal de natureza grave (detenção de 3 meses a 1 ano) a ofensa que resulta em:

  1. perigo de vida.
  2. incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
  3. debilidade permanente de membros, sentido ou função.
  4. aceleração de parto.
  5. hospitalização por 15 dias sem outras alterações.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Art. 129 do Código Penal qualifica como lesão corporal de natureza grave quando a ofensa resulta em consequências previstas no tipo penal.

No caso apresentado, a ofensa gerou hospitalização por 15 dias sem outras alterações. Essa duração é inferior ao marco temporal exigido para configurar incapacidade prolongada: a lei considera grave a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

Além disso, a gravidade também depende de elementos como perigo de vida, debilidade permanente ou aceleração de parto, os quais não estão presentes quando há apenas internação por 15 dias sem sequela.

Portanto, isoladamente, a hospitalização de 15 dias não atende aos requisitos legais para ser classificada como lesão corporal de natureza grave.

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