Questão FC840966
A lesão que incapacita o agente para as ocupações habituais por mais de trinta dias constitui uma lesão corporal:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CESGRANRIO · 2006
A lesão que incapacita o agente para as ocupações habituais por mais de trinta dias constitui uma lesão corporal:
- leve.
- grave.
- gravíssima.
- privilegiada.
- culposa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A lesão que provoca incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias é classificada como lesão corporal grave. Essa tipificação decorre do critério objetivo previsto no Art. 129, §1º, I, do Código Penal, que vincula a gravidade ao resultado temporal da incapacidade.
Em termos práticos, não se exige tipo específico de lesão; basta que o dano impeça o exercício das atividades rotineiras por mais de 30 dias para ocorrer a qualificação como grave. A pena prevista para essa modalidade é reclusão, de um a cinco anos, conforme o mesmo dispositivo.
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