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Questão FC840966

A lesão que incapacita o agente para as ocupações habituais por mais de trinta dias constitui uma lesão corporal:

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CESGRANRIO · 2006

A lesão que incapacita o agente para as ocupações habituais por mais de trinta dias constitui uma lesão corporal:

  1. leve.
  2. grave.
  3. gravíssima.
  4. privilegiada.
  5. culposa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A lesão que provoca incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias é classificada como lesão corporal grave. Essa tipificação decorre do critério objetivo previsto no Art. 129, §1º, I, do Código Penal, que vincula a gravidade ao resultado temporal da incapacidade.

Em termos práticos, não se exige tipo específico de lesão; basta que o dano impeça o exercício das atividades rotineiras por mais de 30 dias para ocorrer a qualificação como grave. A pena prevista para essa modalidade é reclusão, de um a cinco anos, conforme o mesmo dispositivo.

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