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Questão FC840967

Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente ou a uma pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime previsto em lei no Código Penal Brasileiro. No entanto, um socorrist

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CESGRANRIO · 2023

Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente ou a uma pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime previsto em lei no Código Penal Brasileiro. No entanto, um socorrista não será considerado omisso quando ele

  1. imaginar que outras pessoas poderão fazer o atendimento.
  2. decidir que não deseja prestar atendimento.
  3. julgar que tal lei é injusta.
  4. tiver pedido socorro à autoridade pública.
  5. acreditar que a vítima se recuperará sozinha.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O crime de omissão de socorro está previsto no art. 135 do Código Penal. A conduta típica consiste em deixar de prestar assistência à pessoa em perigo iminente, quando isso pode ser feito sem risco pessoal.

Quando o socorrista pede socorro à autoridade pública, sua atitude satisfaz uma das formas previstas no tipo penal, razão pela qual não será considerado omisso. Ou seja, buscar a intervenção de órgãos competentes (polícia, serviço de resgate, SAMU) equivale a desempenhar a obrigação de proteção.

Importante: o pedido deve ser feito de maneira tempestiva e adequada, demonstrando a real tentativa de obter ajuda profissional. Nessa situação, não há tipicidade penal, pois o agente procurou meios para impedir o agravamento do perigo.

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