Questão FC840967
Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente ou a uma pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime previsto em lei no Código Penal Brasileiro. No entanto, um socorrist
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CESGRANRIO · 2023
Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente ou a uma pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime previsto em lei no Código Penal Brasileiro. No entanto, um socorrista não será considerado omisso quando ele
- imaginar que outras pessoas poderão fazer o atendimento.
- decidir que não deseja prestar atendimento.
- julgar que tal lei é injusta.
- tiver pedido socorro à autoridade pública.
- acreditar que a vítima se recuperará sozinha.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O crime de omissão de socorro está previsto no art. 135 do Código Penal. A conduta típica consiste em deixar de prestar assistência à pessoa em perigo iminente, quando isso pode ser feito sem risco pessoal.
Quando o socorrista pede socorro à autoridade pública, sua atitude satisfaz uma das formas previstas no tipo penal, razão pela qual não será considerado omisso. Ou seja, buscar a intervenção de órgãos competentes (polícia, serviço de resgate, SAMU) equivale a desempenhar a obrigação de proteção.
Importante: o pedido deve ser feito de maneira tempestiva e adequada, demonstrando a real tentativa de obter ajuda profissional. Nessa situação, não há tipicidade penal, pois o agente procurou meios para impedir o agravamento do perigo.
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