Questão FC840969
Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial é caracterizado como
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CESGRANRIO · 2014
Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial é caracterizado como
- infração ao artigo 20 do Código de Ética Médica
- infração ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor
- infração ao artigo 15 do Código Civil
- crime, de acordo com artigo 135-A do Código Penal Brasileiro
- descumprimento de instrução normativa do Ministério da Saúde
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque configurar-se crime é exigir garantia ou formalidade como condição para o atendimento de urgência.
Art. 135‑A do Código Penal tipifica o condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, quando o profissional ou estabelecimento exige cheque-caução, nota promissória, qualquer garantia ou mesmo o preenchimento prévio de formulários antes de prestar socorro.
O tipo penal protege a prestação imediata de assistência em situações de risco à vida ou à integridade. A conduta relevante é a exigência prévia que impeça ou atrase o atendimento.
A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. A regra reforça o dever de socorro nas emergências, independentemente de garantias administrativas ou financeiras.
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