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Questão FC840969

Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial é caracterizado como

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CESGRANRIO · 2014

Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial é caracterizado como

  1. infração ao artigo 20 do Código de Ética Médica
  2. infração ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor
  3. infração ao artigo 15 do Código Civil
  4. crime, de acordo com artigo 135-A do Código Penal Brasileiro
  5. descumprimento de instrução normativa do Ministério da Saúde
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque configurar-se crime é exigir garantia ou formalidade como condição para o atendimento de urgência.

Art. 135‑A do Código Penal tipifica o condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, quando o profissional ou estabelecimento exige cheque-caução, nota promissória, qualquer garantia ou mesmo o preenchimento prévio de formulários antes de prestar socorro.

O tipo penal protege a prestação imediata de assistência em situações de risco à vida ou à integridade. A conduta relevante é a exigência prévia que impeça ou atrase o atendimento.

A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. A regra reforça o dever de socorro nas emergências, independentemente de garantias administrativas ou financeiras.

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