Questão FC840971
Deixar de socorrer um acidentado em via pública constitui crime de omissão de socorro. Esse crime pode ser imputado
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CESGRANRIO · 2010
Deixar de socorrer um acidentado em via pública constitui crime de omissão de socorro. Esse crime pode ser imputado
- apenas ao médico, desde que provada sua culpa na esfera cível.
- apenas ao médico, mesmo sem a comprovação da culpa no cível.
- a qualquer profissional de saúde, ainda que não esteja treinado para prestar o atendimento.
- a qualquer profissional de saúde, desde que esteja treinado e se tenha esquivado de prestar o atendimento.
- a qualquer cidadão, bastando que seja comprovada a autoria.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 135 do Código Penal tipifica a omissão de socorro e não exige que o agente seja profissional de saúde ou tenha qualquer qualificação especial. Basta que exista a prova de autoria da conduta omissiva.
Os elementos do tipo são: 1) uma situação de necessidade (criança, pessoa inválida ou ferida, ou qualquer pessoa em grave e iminente perigo); 2) a possibilidade objetiva de prestar assistência sem risco pessoal; e 3) a omissão ou a não requisição do socorro à autoridade competente.
A responsabilidade penal recai sobre qualquer cidadão que tenha condições razoáveis de agir e deixe de fazê-lo, sendo a pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada se da omissão resultar lesão grave ou morte.
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