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Questão FC840971

Deixar de socorrer um acidentado em via pública constitui crime de omissão de socorro. Esse crime pode ser imputado

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CESGRANRIO · 2010

Deixar de socorrer um acidentado em via pública constitui crime de omissão de socorro. Esse crime pode ser imputado

  1. apenas ao médico, desde que provada sua culpa na esfera cível.
  2. apenas ao médico, mesmo sem a comprovação da culpa no cível.
  3. a qualquer profissional de saúde, ainda que não esteja treinado para prestar o atendimento.
  4. a qualquer profissional de saúde, desde que esteja treinado e se tenha esquivado de prestar o atendimento.
  5. a qualquer cidadão, bastando que seja comprovada a autoria.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 135 do Código Penal tipifica a omissão de socorro e não exige que o agente seja profissional de saúde ou tenha qualquer qualificação especial. Basta que exista a prova de autoria da conduta omissiva.

Os elementos do tipo são: 1) uma situação de necessidade (criança, pessoa inválida ou ferida, ou qualquer pessoa em grave e iminente perigo); 2) a possibilidade objetiva de prestar assistência sem risco pessoal; e 3) a omissão ou a não requisição do socorro à autoridade competente.

A responsabilidade penal recai sobre qualquer cidadão que tenha condições razoáveis de agir e deixe de fazê-lo, sendo a pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada se da omissão resultar lesão grave ou morte.

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