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Questão FC840974

“Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – d

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CESGRANRIO · 2011

“Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”

A análise desse artigo do Código Penal sugere as seguintes afirmações:

I - A testemunha fica desobrigada do sigilo profissional quando houver ordem judicial nesse sentido.

II - A testemunha é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo.

III - A testemunha obrigada ao sigilo poderá depor desde que desobrigada do sigilo pela parte interessada.

IV - A justa causa funda-se na existência de estado de necessidade na qual a manutenção do segredo implica a possibilidade de dano a outrem.

V - Entende-se por profissão, como regra, as atividades que tenham como finalidade o lucro, sendo exercidas por quem tem habilitação.

Está correto APENAS o que se afirma em

  1. I e II.
  2. II e IV.
  3. III e V.
  4. III, IV e V.
  5. I, II, III e V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa reúne três pontos compatíveis com a legislação penal e processual. Quanto à regra do depoimento, o art. 207 do CPP autoriza que quem deva guardar segredo preste depoimento se for desobrigado pela parte interessada e se quiser depor. São, portanto, duas condições cumulativas: desobrigação pela parte e a vontade do depoente.

No que tange à expressão justa causa do art. 154, ela abrange causas excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade, exercício regular de direito, estrito cumprimento de dever legal ou consentimento do interessado, tornando a revelação lícita.

Por fim, profissão refere‑se, em sentido comum e para fins do tipo, à atividade especializada, habitual e remunerada, exercida por pessoa habilitada, como engenheiros e médicos.

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