Questão FC840974
“Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – d
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CESGRANRIO · 2011
“Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
A análise desse artigo do Código Penal sugere as seguintes afirmações:
I - A testemunha fica desobrigada do sigilo profissional quando houver ordem judicial nesse sentido.
II - A testemunha é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo.
III - A testemunha obrigada ao sigilo poderá depor desde que desobrigada do sigilo pela parte interessada.
IV - A justa causa funda-se na existência de estado de necessidade na qual a manutenção do segredo implica a possibilidade de dano a outrem.
V - Entende-se por profissão, como regra, as atividades que tenham como finalidade o lucro, sendo exercidas por quem tem habilitação.
Está correto APENAS o que se afirma em
- I e II.
- II e IV.
- III e V.
- III, IV e V.
- I, II, III e V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa reúne três pontos compatíveis com a legislação penal e processual. Quanto à regra do depoimento, o art. 207 do CPP autoriza que quem deva guardar segredo preste depoimento se for desobrigado pela parte interessada e se quiser depor. São, portanto, duas condições cumulativas: desobrigação pela parte e a vontade do depoente.
No que tange à expressão justa causa do art. 154, ela abrange causas excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade, exercício regular de direito, estrito cumprimento de dever legal ou consentimento do interessado, tornando a revelação lícita.
Por fim, profissão refere‑se, em sentido comum e para fins do tipo, à atividade especializada, habitual e remunerada, exercida por pessoa habilitada, como engenheiros e médicos.
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