Questão FC840976
Partindo do princípio jurídico de que qualquer pessoa do povo pode e a autoridade policial tem o dever de prender quem seja pego em flagrante delito, o vigilante, em sua área de re
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CESGRANRIO · 2010
- furto.
- roubo.
- estelionato.
- dano.
- extorsão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 155 do Código Penal: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
O fato narrado encaixa-se perfeitamente nesse tipo penal, pois há a conduta de subtrair (apoderar-se) de bem que pertence a terceiro.
O relógio é uma coisa móvel e o agente agiu com rapidez e destreza com a intenção de ficar com o objeto, evidenciando o dolo de apropriação.
O local do crime dentro da área de responsabilidade do vigilante e a prisão em flagrante não alteram a natureza do delito; trata-se de execução imediata do ato de subtrair.
Portanto, a conduta descrita integra o tipo previsto no artigo 155, razão pela qual a alternativa A, furto, é correta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em