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Questão FC840976

Partindo do princípio jurídico de que qualquer pessoa do povo pode e a autoridade policial tem o dever de prender quem seja pego em flagrante delito, o vigilante, em sua área de re

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CESGRANRIO · 2010

Partindo do princípio jurídico de que qualquer pessoa do povo pode e a autoridade policial tem o dever de prender quem seja pego em flagrante delito, o vigilante, em sua área de responsabilidade, observa um indivíduo que, usando de rapidez e destreza, se apodera do relógio de um transeunte, o qual, pego de surpresa, não tem chances de evitar o fato. Após detido para ser entregue à autoridade policial, o meliante será arrolado com base no artigo 155 do Código Penal, que o enquadrará no crime de
  1. furto.
  2. roubo.
  3. estelionato.
  4. dano.
  5. extorsão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 155 do Código Penal: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

O fato narrado encaixa-se perfeitamente nesse tipo penal, pois há a conduta de subtrair (apoderar-se) de bem que pertence a terceiro.

O relógio é uma coisa móvel e o agente agiu com rapidez e destreza com a intenção de ficar com o objeto, evidenciando o dolo de apropriação.

O local do crime dentro da área de responsabilidade do vigilante e a prisão em flagrante não alteram a natureza do delito; trata-se de execução imediata do ato de subtrair.

Portanto, a conduta descrita integra o tipo previsto no artigo 155, razão pela qual a alternativa A, furto, é correta.

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