Questão FC840977
O furto de um objeto de baixo valor, quase nulo, é considerado como um furto:
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CESGRANRIO · 2005
O furto de um objeto de baixo valor, quase nulo, é considerado como um furto:
- privilegiado.
- de coisa comum.
- de repouso noturno.
- qualificado.
- simples.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O furto de objeto de baixo valor configura o furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º do Código Penal.
Para haver a privilegiamento é preciso a conjugação de dois requisitos: o agente ser primário e a coisa subtraída ser de pequeno valor. A jurisprudência costuma admitir, como parâmetro orientador, valor até um salário-mínimo, sem rigidez absoluta.
O efeito jurídico não é a criação de um novo tipo penal, mas uma causa de diminuição ou substituição da pena. Assim, o juiz pode reduzir a pena de 1/3 a 2/3, substituir reclusão por detenção ou aplicar somente multa, conforme o caso.
Se o valor for insignificante a ponto de excluir a tipicidade material, pode haver atipicidade por bagatela, afastando a responsabilidade penal.
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