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Questão FC840977

O furto de um objeto de baixo valor, quase nulo, é considerado como um furto:

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CESGRANRIO · 2005

O furto de um objeto de baixo valor, quase nulo, é considerado como um furto:

  1. privilegiado.
  2. de coisa comum.
  3. de repouso noturno.
  4. qualificado.
  5. simples.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O furto de objeto de baixo valor configura o furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º do Código Penal.

Para haver a privilegiamento é preciso a conjugação de dois requisitos: o agente ser primário e a coisa subtraída ser de pequeno valor. A jurisprudência costuma admitir, como parâmetro orientador, valor até um salário-mínimo, sem rigidez absoluta.

O efeito jurídico não é a criação de um novo tipo penal, mas uma causa de diminuição ou substituição da pena. Assim, o juiz pode reduzir a pena de 1/3 a 2/3, substituir reclusão por detenção ou aplicar somente multa, conforme o caso.

Se o valor for insignificante a ponto de excluir a tipicidade material, pode haver atipicidade por bagatela, afastando a responsabilidade penal.

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