Questão FC840981
Considere-se um tipo de roubo, no qual a violência ou a grave ameaça somente ocorre depois da subtração, para garantir a posse da coisa ou a impunidade, sem morte. Trata-se de um(a
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CESGRANRIO · 2006
Considere-se um tipo de roubo, no qual a violência ou a grave ameaça somente ocorre depois da subtração, para garantir a posse da coisa ou a impunidade, sem morte. Trata-se de um(a):
- roubo impróprio.
- roubo próprio.
- latrocínio.
- roubo agravado.
- tentativa de furto, não constituindo roubo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O crime descrito é o roubo impróprio. Caracteriza‑se porque a violência ou grave ameaça ocorre logo depois de subtraída a coisa, com a finalidade de assegurar a impunidade do delito ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Está previsto no art. 157, §1º do Código Penal, que disciplina esse comportamento como hipótese típica autônoma.
São elementos essenciais: subtração da coisa alheia móvel; emprego posterior de violência ou grave ameaça; vínculo teleológico entre essa violência e a garantia da impunidade ou da detenção do bem; ausência de resultado morte.
Do ponto de vista penal, o roubo impróprio sujeita‑se à mesma pena prevista para o roubo no caput do art. 157.
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