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Questão FC840981

Considere-se um tipo de roubo, no qual a violência ou a grave ameaça somente ocorre depois da subtração, para garantir a posse da coisa ou a impunidade, sem morte. Trata-se de um(a

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CESGRANRIO · 2006

Considere-se um tipo de roubo, no qual a violência ou a grave ameaça somente ocorre depois da subtração, para garantir a posse da coisa ou a impunidade, sem morte. Trata-se de um(a):

  1. roubo impróprio.
  2. roubo próprio.
  3. latrocínio.
  4. roubo agravado.
  5. tentativa de furto, não constituindo roubo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O crime descrito é o roubo impróprio. Caracteriza‑se porque a violência ou grave ameaça ocorre logo depois de subtraída a coisa, com a finalidade de assegurar a impunidade do delito ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Está previsto no art. 157, §1º do Código Penal, que disciplina esse comportamento como hipótese típica autônoma.

São elementos essenciais: subtração da coisa alheia móvel; emprego posterior de violência ou grave ameaça; vínculo teleológico entre essa violência e a garantia da impunidade ou da detenção do bem; ausência de resultado morte.

Do ponto de vista penal, o roubo impróprio sujeita‑se à mesma pena prevista para o roubo no caput do art. 157.

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