Questão FC840984
Um certo empregador descontava mensalmente do salário de seus empregados a alíquota referente à contribuição oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não a repass
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CESGRANRIO · 2017
Um certo empregador descontava mensalmente do salário de seus empregados a alíquota referente à contribuição oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não a repassava aos cofres da União, dentro da forma e do prazo legal estabelecidos.
Essa atitude do empregador caracteriza o seguinte ilícito penal:
- apropriação indébita
- dano qualificado
- esbulho possessório
- apropriação indébita trabalhista
- apropriação indébita previdenciária
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita caracteriza a apropriação indébita previdenciária. Trata-se do crime previsto no art. 168‑A do Código Penal, configurado quando o empregador desconta das remunerações as contribuições destinadas à previdência social e deixa de repassar esses valores à entidade competente, dentro do prazo e forma legal.
Elementos essenciais: existência de contribuição efetivamente recolhida ou descontada dos trabalhadores; conduta de não repassar esses valores; e dolo, isto é, intenção de apropriar-se dos recursos. A proteção jurídica alcança o patrimônio da previdência social, não apenas o patrimônio individual do empregado.
Portanto, ao reter as contribuições sem recolhê‑las, o empregador pratica o crime previsto no dispositivo mencionado, sujeitando‑se às sanções penais cabíveis.
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