Questão FC840987
“Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, adquira, receba ou oculte” configura, de
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CESGRANRIO · 2008
“Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, adquira, receba ou oculte” configura, de acordo com o Art. 180 do CPB, o crime de
- apropriação.
- peculato.
- receptação.
- prevaricação.
- concussão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Receptação é o crime descrito no art. 180 do Código Penal, que abrange condutas como adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que se sabe ser produto de crime, bem como influenciar terceiro de boa-fé a adquiri‑la, recebê‑la ou ocultá‑la.
O tipo penal exige, além da conduta material, o elemento subjetivo do dolo: o agente deve ter ciência de que o bem é produto de crime. A proteção recai sobre a cadeia de circulação de bens ilícitos, punindo quem se beneficia ou facilita essa circulação.
Quanto à sanção, a receptação prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa. Em provas, foque nos verbos atuantes e na necessidade de conhecimento sobre a ilicitude da coisa para reconhecer a conduta típica.
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