Questão FC840998
De acordo com o Código Penal Brasileiro: Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer ins
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
CESGRANRIO · 2005
De acordo com o Código Penal Brasileiro: Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, se o documento é particular.
Tal artigo deve ser levado em consideração, por ocasião do preenchimento de todos os documentos abaixo. O documento ao qual o dispositivo acima NÃO se aplica é:
- Prontuário médico.
- Prescrição médica.
- Atestado de sanidade física e mental.
- Atestado de Saúde Ocupacional.
- Declaração da Condição de Deficiente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Prescrição médica não se enquadra no crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal porque não tem natureza declaratória de fatos com finalidade probatória ou jurídica.
A norma pune quem omite ou insere declaração em documento público ou particular para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. A prescrição é uma orientação terapêutica destinada à execução de tratamento e à dispensação de medicamento, não um registro que pretende atestar ou comprovar situação fática com efeitos legais.
Assim, a prescrição médica não é documento apto, em si, para gerar o tipo penal do art. 299; irregularidades nela podem ser tratadas por outras normas administrativas ou penais específicas.
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