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Questão FC841001

Para efeitos penais, NÃO se considera funcionário público:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

CESGRANRIO · 2005

Para efeitos penais, NÃO se considera funcionário público:

  1. pessoa designada pelo Prefeito para integrar comissão constituída para oferecer diagnóstico sobre o transporte municipal, pessoa essa que não receberá qualquer contraprestação pela tarefa.
  2. empregado de empresa que presta à Administração Municipal serviços de pintura em próprio do Município.
  3. empregado de empresa concessionária de serviço público de coleta de lixo.
  4. ocupante de cargo em comissão sem qualque outro vínculo com o Município.
  5. contratado por tempo determinado para atender, nos termos de lei municipal, a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque o empregado de empresa contratada para executar serviços de pintura em imóvel do Município não se qualifica como funcionário público para fins penais. O art. 327 do Código Penal contempla como funcionário quem exerce cargo, emprego ou função pública e equipara-se àquela condição quem trabalha para empresa contratada quando presta serviço de execução de atividade típica da Administração Pública (§1º).

A pintura é atividade técnica de execução, não caracterizadora, em regra, de atividade típica ou fim estatal. Assim, não se realiza a hipótese de equiparação prevista no §1º do art. 327, razão pela qual o empregado da prestadora não é considerado funcionário público para efeitos penais.

Consequentemente, eventual conduta ilícita desse empregado será apreciada sem a qualidade de funcionário público prevista no Código Penal.

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