Questão FC841001
Para efeitos penais, NÃO se considera funcionário público:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CESGRANRIO · 2005
Para efeitos penais, NÃO se considera funcionário público:
- pessoa designada pelo Prefeito para integrar comissão constituída para oferecer diagnóstico sobre o transporte municipal, pessoa essa que não receberá qualquer contraprestação pela tarefa.
- empregado de empresa que presta à Administração Municipal serviços de pintura em próprio do Município.
- empregado de empresa concessionária de serviço público de coleta de lixo.
- ocupante de cargo em comissão sem qualque outro vínculo com o Município.
- contratado por tempo determinado para atender, nos termos de lei municipal, a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque o empregado de empresa contratada para executar serviços de pintura em imóvel do Município não se qualifica como funcionário público para fins penais. O art. 327 do Código Penal contempla como funcionário quem exerce cargo, emprego ou função pública e equipara-se àquela condição quem trabalha para empresa contratada quando presta serviço de execução de atividade típica da Administração Pública (§1º).
A pintura é atividade técnica de execução, não caracterizadora, em regra, de atividade típica ou fim estatal. Assim, não se realiza a hipótese de equiparação prevista no §1º do art. 327, razão pela qual o empregado da prestadora não é considerado funcionário público para efeitos penais.
Consequentemente, eventual conduta ilícita desse empregado será apreciada sem a qualidade de funcionário público prevista no Código Penal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em