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Questão FC841005

Quando um funcionário público se apropria de um bem infungível ou o desvia apenas para o proveito momentâneo, com intenção de restituí-lo, incorre num peculato de:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

CESGRANRIO · 2005

Quando um funcionário público se apropria de um bem infungível ou o desvia apenas para o proveito momentâneo, com intenção de restituí-lo, incorre num peculato de:

  1. apropriação.
  2. desvio.
  3. culpa.
  4. furto.
  5. uso.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ocorre peculato de uso quando o funcionário público se apropria de bem infungível ou o desvia apenas para fins de proveito momentâneo, com intenção de restituí‑lo posteriormente.

Trata‑se de conduta em que falta o animus rem sibi habendi, isto é, a vontade de apropriar‑se definitivamente do bem.

Por essa razão, grande parte da doutrina e da jurisprudência considera a figura como figura atípica do ponto de vista penal, não configurando crime de peculato propriamente dito.

Isso não impede, no entanto, a aplicação de sanções disciplinares ou a responsabilização civil por danos, conforme cada caso concreto.

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