Questão FC841005
Quando um funcionário público se apropria de um bem infungível ou o desvia apenas para o proveito momentâneo, com intenção de restituí-lo, incorre num peculato de:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CESGRANRIO · 2005
Quando um funcionário público se apropria de um bem infungível ou o desvia apenas para o proveito momentâneo, com intenção de restituí-lo, incorre num peculato de:
- apropriação.
- desvio.
- culpa.
- furto.
- uso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ocorre peculato de uso quando o funcionário público se apropria de bem infungível ou o desvia apenas para fins de proveito momentâneo, com intenção de restituí‑lo posteriormente.
Trata‑se de conduta em que falta o animus rem sibi habendi, isto é, a vontade de apropriar‑se definitivamente do bem.
Por essa razão, grande parte da doutrina e da jurisprudência considera a figura como figura atípica do ponto de vista penal, não configurando crime de peculato propriamente dito.
Isso não impede, no entanto, a aplicação de sanções disciplinares ou a responsabilização civil por danos, conforme cada caso concreto.
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