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Questão FC841010

Sr. X é servidor público, responsável pela fiscalização aduaneira e, com infração de dever funcional, não reprime a conduta de Sr. W que traz de outro país, sem autorização adminis

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

CESGRANRIO · 2016

Sr. X é servidor público, responsável pela fiscalização aduaneira e, com infração de dever funcional, não reprime a conduta de Sr. W que traz de outro país, sem autorização administrativa, combustível derivado do petróleo.

 

Nesse caso, caracteriza-se o crime de

  1. Condescendência criminosa
  2. Extravio de documentos
  3. Facilitação de contrabando ou descaminho
  4. Modificação não autorizada do sistema de informações
  5. Peculato mediante erro de outrem
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Facilitação de contrabando ou descaminho.

Art. 318 do Código Penal tipifica o crime cometido pelo funcionário público que, com infringência de dever funcional, facilita a prática de contrabando ou descaminho por particular.

Aqui, Sr. W importa, sem autorização, combustível derivado do petróleo, fato que configura contrabando. Sr. X, na condição de agente fiscal, tinha o dever legal de reprimir a conduta.

A omissão de X perante o dever de atuar integra a conduta típica de facilitação, porque sua inércia favoreceu a consumação do crime. A pena prevista é reclusão de 3 a 8 anos, e multa.

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