Questão FC841012
Pratica o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, o agente que:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CESGRANRIO · 2006
Pratica o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, o agente que:
- patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
- solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
- solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 319 do Código Penal tipifica a prevaricação. Trata-se de conduta praticada por funcionário público que, no exercício do cargo, age de forma indevida em relação ao seu dever funcional.
Tem-se por elemento objetivo a realização de ato funcional: retardar, deixar de praticar ou praticar um ato de ofício de modo incompatível com a lei, isto é, contrariando disposição expressa.
O elemento subjetivo essencial é a finalidade: a conduta visa a satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sem essa finalidade específica não há prevaricação, mesmo que haja erro administrativo.
Como consequência, configura-se o crime quando a violação do dever público é motivada por benefício ou emoção pessoal. Exemplo: autoridade que omite procedimento para proteger parente. Pena: detenção de três meses a um ano, além de multa.
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