Questão FC841013
Estevão, chefe de unidade administrativa municipal encarregada da cobrança de créditos de que são devedores servidores do Município Y, recebe em sua sala a visita de Armando que, e
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CESGRANRIO · 2005
Estevão, chefe de unidade administrativa municipal encarregada da cobrança de créditos de que são devedores servidores do Município Y, recebe em sua sala a visita de Armando que, em processo regular, foi comunicado de que passará a sofrer desconto parcelado do débito em folha de pagamento, durante o período de dez meses. Narra-lhe Armando, pessoa que não conhecia, estar passando por período de momentânea dificuldade financeira, período esse que, assegura, estará ultrapassado em seis meses. Roga-lhe em conseqüência que detenha o processo em seu poder pelo aludido lapso de tempo. Condoído pelo relato, Estevão deixa de encaminhar o processo ao servidor que procederia ao desconto em folha. Dois meses mais tarde, convocado ao gabinete do Secretário Municipal, que teve notícia do fato por terceiro, expõe-lhe o que aconteceu.
A conduta de Estevão:
- é atípica.
- tipifica crime de prevaricação simples, na forma tentada.
- tipifica crime de prevaricação simples, na forma consumada.
- tipifica crime de prevaricação qualificada, na forma tentada.
- tipifica crime de prevaricação qualificada, na forma consumada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese, a conduta de Estevão configura prevaricação qualificada na forma consumada.
Elementos: houve retardar indevidamente o encaminhamento do processo, trata‑se de um ato de ofício que o agente, no exercício da função, devia praticar, e o fez para atender a um sentimento pessoal (compaixão pelo devedor).
A prevaricação se consuma no próprio ato de retardar ou deixar de praticar a providência funcional, independentemente de dano material à Administração; aqui, o atraso efetivo ocorreu, caracterizando a consumação.
A qualificação, conforme o gabarito, acentua a reprovabilidade da conduta em razão do abuso do cargo ao privilegiar interesse pessoal do terceiro, o que eleva a censura penal da ação.
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