Questão FC841025
Com relação à aplicação de recursos financeiros do SUS transferidos pelo Ministério da Saúde, NÃO é motivo de Glosa fundamentado no artigo 172 do Código Penal, a(o):
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
CESGRANRIO · 2005
Com relação à aplicação de recursos financeiros do SUS transferidos pelo Ministério da Saúde, NÃO é motivo de Glosa fundamentado no artigo 172 do Código Penal, a(o):
- ausência de documentação comprobatória de despesas realizadas.
- constatação de serviços não executados e/ou compras efetuadas sem nota fiscal ou recibos falsos.
- existência de documento fiscal especificando operação diferente da ocorrida.
- existência de documento fiscal que não corresponde à quantidade efetiva de entrada do produto, bem ou serviço prestado.
- pagamento de gratificações a servidores federais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 172 do Código Penal tipifica a emissão de fatura, duplicata ou nota que não corresponda à mercadoria ou serviço efetivamente prestado, tratando de fraude documental relacionada a títulos e documentos fiscais.
O pagamento de gratificações a servidores federais constitui irregularidade de natureza administrativa e funcional, regulada pelo regime jurídico dos servidores públicos (por exemplo, a Lei 8.112/90) e pela legislação orçamentária e de execução financeira do SUS.
Portanto, embora pagamentos indevidos possam ensejar glosa em auditoria e responsabilização administrativa ou civil, não se fundamentam no art. 172 do Código Penal, razão pela qual a opção é a correta.
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