Questão FC841035
Tudo aquilo que é encontrado em um local de crime (objetos, impressões digitais, fios de cabelo etc.), e que poderá, no decorrer das investigações, levar ou não à identificação do
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CESGRANRIO · 2008
Tudo aquilo que é encontrado em um local de crime (objetos, impressões digitais, fios de cabelo etc.), e que poderá, no decorrer das investigações, levar ou não à identificação do criminoso constitui os(as)
- indícios.
- vestígios.
- elementos suspeitos.
- provas materiais.
- provas circunstanciais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Vestígios são tudo aquilo encontrado em local de crime ou em vítima que possa, no curso da investigação, contribuir para elucidar o fato ou identificar o autor. São exemplos: objetos, manchas, impressões digitais, fios de cabelo, fibras e outros materiais.
Conceitualmente, segundo o processo penal, vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido que se relaciona à infração penal (Art. 158‑A, §3º, CPP).
A relevância dos vestígios depende da preservação, coleta técnica e análise pericial. Sem registros adequados, sua valoração probatória pode ser comprometida.
Por isso é fundamental a observância da cadeia de custódia: documentação cronológica da identificação, guarda e movimentação do vestígio desde o reconhecimento até seu descarte, garantindo integridade e admissibilidade.
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