Questão FC841038
Quando do cumprimento de mandado de prisão, dois Investigadores Policiais necessitam utilizar-se de meios para se defender de violência praticada pelo sujeito a ser capturado. Ao f
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CESGRANRIO · 2006
Quando do cumprimento de mandado de prisão, dois Investigadores Policiais necessitam utilizar-se de meios para se defender de violência praticada pelo sujeito a ser capturado. Ao final do procedimento, o preso apresenta algumas lesões corporais compatíveis com os atos praticados pelos policiais para sua defesa durante o estrito cumprimento de dever legal. Ao tomar conhecimento do fato, a Autoridade Policial deverá:
- lavrar auto de prisão em flagrante contra os policiais, mas conceder-lhes liberdade provisória.
- lavrar auto de prisão em flagrante contra os policiais, mantendo-os presos.
- lavrar termo de compromisso, encaminhando os policiais e a vítima ao Juizado Especial Criminal.
- lavrar auto de resistência à prisão.
- considerar cumprido o mandado de prisão, não havendo necessidade de registro do ocorrido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Diante da resistência do sujeito à prisão com emprego de violência, a Autoridade Policial deve lavrar auto de resistência. Esse registro formaliza os atos, descreve as lesões e os meios de contenção utilizados pelos policiais.
O registro é necessário porque o art. 284 do CPP permite o emprego de força indispensável em caso de resistência ou tentativa de fuga, e o art. 329 do CP tipifica a resistência como crime.
O auto de resistência documenta a dinâmica dos fatos, as providências adotadas, presença de testemunhas, lesões e provas periciais, servindo para justificar a ação policial e afastar imputações de abuso de autoridade quando a força foi proporcional.
Após lavrado, os autos devem ser encaminhados ao setor competente e comunicados ao Ministério Público, assegurando transparência e regularidade do procedimento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em