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Questão FC841040

Se o Tribunal der provimento ao recurso defensivo para declarar nula a sentença penal condenatória, é correto afirmar que

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

CESGRANRIO · 2008

Se o Tribunal der provimento ao recurso defensivo para declarar nula a sentença penal condenatória, é correto afirmar que

  1. a nova sentença, se condenatória, não poderá ser mais gravosa ao réu que a primeira, em respeito à proibição da reformatio in pejus indireta.
  2. a nova sentença, se condenatória, não poderá ser mais gravosa ao réu que a primeira, em respeito à proibição da reformatio in melius.
  3. a nova sentença, se condenatória, não poderá ser mais gravosa ao réu que a primeira, em respeito à proibição da reformatio in melius indireta.
  4. o réu estará automaticamente absolvido.
  5. tal decisão não impede o início do cumprimento da pena restritiva de liberdade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando o Tribunal dá provimento ao recurso defensivo e declara nula a sentença condenatória, a nova sentença, se condenatória, não pode ser mais gravosa que a anterior em respeito à reformatio in pejus indireta.

O fundamento está no art. 617, CPP, que veda a majoração da pena quando só o réu apelou. A forma indireta ocorre quando o tribunal anula a decisão e remete os autos para novo julgamento pelo juiz de primeiro grau, cabendo a este fixar a pena dentro do limite da situação anterior.

Essa regra protege o direito de recorrer e a segurança jurídica, permitindo que a nova sentença seja igual ou mais benéfica ao réu, mas nunca mais gravosa que a originalmente imposta.

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