Questão FC868137
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002) na avaliação da capacidade testamentária de um idoso, o perito psiquiatra deve focar
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2026
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002) na avaliação da capacidade testamentária de um idoso, o perito psiquiatra deve focar
- no diagnóstico de qualquer tipo de demência, que por si só invalida o testamento.
- na avaliação da capacidade de compreensão da natureza do ato e de suas consequências no momento da feitura do testamento.
- na idade cronológica do idoso, uma vez que a lei 10.406/2002 (Código civil) presume capacidade relativa a maiores de 65 anos.
- na opinião da família sobre a conveniência do conteúdo do testamento.
- na existência de tratamento psiquiátrico prévio de transtornos mentais graves
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Gabarito
B
Comentário do professor
O perito psiquiatra deve centrar-se, conforme o Código Civil, na avaliação da capacidade de compreensão da natureza do ato e das consequências do testamento no momento em que ele foi lavrado.
Isso significa verificar se o idoso entendia o que é um testamento, quais bens possuía, quem seriam os beneficiários e o efeito jurídico das disposições por ele feitas. A análise é factual e temporal, baseada no estado mental contemporâneo ao ato.
Na prática, o exame inclui entrevista dirigida, exame do estado mental (orientação, memória, juízo crítico) e correlação com prontuários, depoimentos ou documentos que comprovem o quadro naquela data.
Se houver evidência de lúcido intervalo em que havia compreensão suficiente, conclui‑se pela capacidade testamentária. Tempus regit actum resume esse princípio.
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