Questão FC868152
Nos termos da Constituição Federal, “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão” (art. 5º, § 4º). Considerando a compe
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto AOCP · 2026
Nos termos da Constituição Federal, “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão” (art. 5º, § 4º). Considerando a competência material do Tribunal Penal Internacional, são crimes de sua competência para julgamento, EXCETO
- crimes de genocídio.
- crimes contra a humanidade.
- crimes de guerra.
- crimes contra a Administração Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Crimes contra a Administração Pública não integram a competência material do Tribunal Penal Internacional.
O Estatuto de Roma delimita a jurisdição do Tribunal aos crimes que atingem a comunidade internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.
Delitos como corrupção, peculato ou concussão são de natureza essencialmente interna e não apresentam a gravidade internacional exigida pelo Estatuto.
Além disso, o Tribunal atua sob o princípio da complementaridade, intervindo apenas quando o Estado titular não pode ou não quer investigar e julgar tais crimes graves com efetividade.
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