Questão FC868161
O sistema de garantias constitucionais, conhecido como remédios constitucionais, visa a assegurar a efetividade dos direitos fundamentais perante ilegalidades ou abusos de poder. N
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDIB · 2026
O sistema de garantias constitucionais, conhecido como remédios constitucionais, visa a assegurar a efetividade dos direitos fundamentais perante ilegalidades ou abusos de poder. No que tange à disciplina constitucional das tutelas, indique a alternativa juridicamente correta.
- O mandado de segurança coletivo possui legitimidade ativa ampla, podendo ser impetrado por qualquer associação legalmente constituída, independentemente do tempo de seu funcionamento, desde que em defesa dos interesses de seus membros.
- O mandado de segurança individual possui natureza subsidiária, sendo cabível para a proteção de direito líquido e certo apenas quando o direito tutelado não for amparável por habeas corpus ou por habeas data.
- A ação popular é instrumento de democracia direta que pode ser proposto por qualquer pessoa, física ou jurídica, que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural.
- O habeas data é o remédio adequado para a retificação de dados pessoais em registros públicos, sendo vedada, pela literalidade constitucional, sua utilização para o simples conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.
- O mandado de injunção será concedido sempre que a existência de uma norma regulamentadora, ainda que em vigor, mostre- se insuficiente ou prejudicial ao exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O mandado de segurança individual é um remédio constitucional de caráter subsidiário, destinado a proteger direitos que demandem providência judicial imediata.
Ele só é cabível para tutela de direito líquido e certo, ou seja, direito demonstrável de plano, sem necessidade de instrução probatória complexa.
Além disso, a Constituição exige que o mandado de segurança não seja utilizado quando o direito possa ser protegido por habeas corpus ou por habeas data (art. 5º, LXIX).
Na prática, isso significa que, se está em jogo a liberdade de locomoção deve-se usar habeas corpus; se se trata de acesso ou retificação de dados pessoais, o remédio é o habeas data. Quando o caso não se enquadra nesses instrumentos específicos, o mandado de segurança protege contra ilegalidade ou abuso de poder praticados por autoridade pública.
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