Questão FC868164
Analise o texto abaixo e ao final responda ao que se pede. Um casal de brasileiros foi trabalhar no exterior, sem estarem a serviço da República Federativa do Brasil, e lá tiveram
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CRS (PM MG) · 2026
Analise o texto abaixo e ao final responda ao que se pede.
Um casal de brasileiros foi trabalhar no exterior, sem estarem a serviço da República Federativa do Brasil, e lá tiveram um filho. Esse filho foi devidamente registrado em repartição brasileira e, ao completar vinte e quatro anos de idade, ele veio ao Brasil para residir. Em razão de seu envolvimento com atividades políticas no país de nascimento, ele decidiu, ainda com vinte e quatro anos de idade, se candidatar a um cargo político no Brasil.
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a assertiva CORRETA.
- Ele será considerado brasileiro naturalizado, e, portanto, não poderá se candidatar aos cargos políticos em território nacional. Seria considerado brasileiro nato, apenas se atingida a maioridade, manifestasse, em qualquer tempo, a opção pela nacionalidade brasileira.
- Ele será considerado brasileiro nato, pois teve a aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição consular brasileira, e poderá se candidatar a Deputado Estadual, mas não a Governador, tendo em vista que, para governador, é exigida idade mínima de trinta anos.
- Ele será considerado brasileiro nato somente se um dos pais for brasileiro nato e, portanto, pela sua idade, poderá se candidatar para Vereador, mas não para Deputado Federal.
- Ele será considerado brasileiro naturalizado, e, portanto, não poderá se candidatar para Deputado Federal, esse que é cargo privativo de brasileiro nato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O indivíduo será brasileiro nato porque, embora nascido no exterior de pais que não estavam a serviço do país, teve a aquisição originária da nacionalidade por meio do registro em repartição brasileira competente, conforme o art. 12, I, "c" da Constituição. Nesse caso o registro substitui a exigência de opção posterior.
Esse reconhecimento aplica o critério do ius sanguinis, isto é, a nacionalidade decorre da ascendência e se formaliza pelo registro consular.
Quanto à elegibilidade, a Constituição fixa idades mínimas (art. 14, §3º): 21 anos para Deputado Estadual e 30 anos para Governador. Tendo 24 anos, ele pode se candidatar a Deputado Estadual, mas não a Governador.
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