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Questão FC868164

Analise o texto abaixo e ao final responda ao que se pede. Um casal de brasileiros foi trabalhar no exterior, sem estarem a serviço da República Federativa do Brasil, e lá tiveram

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CRS (PM MG) · 2026

Analise o texto abaixo e ao final responda ao que se pede.

 

Um casal de brasileiros foi trabalhar no exterior, sem estarem a serviço da República Federativa do Brasil, e lá tiveram um filho. Esse filho foi devidamente registrado em repartição brasileira e, ao completar vinte e quatro anos de idade, ele veio ao Brasil para residir. Em razão de seu envolvimento com atividades políticas no país de nascimento, ele decidiu, ainda com vinte e quatro anos de idade, se candidatar a um cargo político no Brasil.

 

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a assertiva CORRETA.

  1. Ele será considerado brasileiro naturalizado, e, portanto, não poderá se candidatar aos cargos políticos em território nacional. Seria considerado brasileiro nato, apenas se atingida a maioridade, manifestasse, em qualquer tempo, a opção pela nacionalidade brasileira.
  2. Ele será considerado brasileiro nato, pois teve a aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição consular brasileira, e poderá se candidatar a Deputado Estadual, mas não a Governador, tendo em vista que, para governador, é exigida idade mínima de trinta anos.
  3. Ele será considerado brasileiro nato somente se um dos pais for brasileiro nato e, portanto, pela sua idade, poderá se candidatar para Vereador, mas não para Deputado Federal.
  4. Ele será considerado brasileiro naturalizado, e, portanto, não poderá se candidatar para Deputado Federal, esse que é cargo privativo de brasileiro nato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O indivíduo será brasileiro nato porque, embora nascido no exterior de pais que não estavam a serviço do país, teve a aquisição originária da nacionalidade por meio do registro em repartição brasileira competente, conforme o art. 12, I, "c" da Constituição. Nesse caso o registro substitui a exigência de opção posterior.

Esse reconhecimento aplica o critério do ius sanguinis, isto é, a nacionalidade decorre da ascendência e se formaliza pelo registro consular.

Quanto à elegibilidade, a Constituição fixa idades mínimas (art. 14, §3º): 21 anos para Deputado Estadual e 30 anos para Governador. Tendo 24 anos, ele pode se candidatar a Deputado Estadual, mas não a Governador.

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