Questão FC868190
Com base no art. 166 da Constituição Federal de 1988, que disciplina o processo de apreciação dos projetos de lei orçamentários pelo Congresso Nacional, analise as assertivas abaix
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FUNDATEC · 2026
Com base no art. 166 da Constituição Federal de 1988, que disciplina o processo de apreciação dos projetos de lei orçamentários pelo Congresso Nacional, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre esses projetos.
( ) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual poderão indicar como fonte de recursos a anulação de dotações para pessoal e seus encargos, desde que previamente aprovadas pela comissão mista permanente de Senadores e Deputados.
( ) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei orçamentários enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- V – V – F.
- F – V – V.
- V – F – V.
- F – F – V.
- V – F – F.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A sequência V – F – V decorre da redação do art. 166 da CF/88, que regula a tramitação dos projetos orçamentários.
Primeira asserção (V): É verdadeira porque os projetos do PPA, LDO e LOA são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a uma Comissão Mista Permanente examinar e emitir parecer (caput e §1º).
Segunda asserção (F): É falsa porque o art. 166, §3º, II, a veda expressamente a anulação de dotações para pessoal e seus encargos; não há previsão de anulação condicionada à aprovação prévia pela comissão.
Terceira asserção (V): É verdadeira: conforme o art. 166, §5º, o Presidente pode enviar mensagem propondo modificações enquanto a votação na Comissão Mista da parte a alterar ainda não tiver sido iniciada.
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