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Questão FC868216

Nos termos da Lei nº 13.709/2018, considera-se dado pessoal sensível aquele que:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IDECAN · 2026

Nos termos da Lei nº 13.709/2018, considera-se dado pessoal sensível aquele que:

  1. Identifique direta ou indiretamente pessoa natural, inclusive endereço eletrônico profissional ou dados exclusivamente cadastrais.
  2. Esteja relacionado a informações de caráter econômico, financeiro ou patrimonial do titular, independentemente de previsão legal específica.
  3. Seja utilizado para fins estatísticos, acadêmicos ou científicos, desde que preservada a identidade do titular.
  4. Corresponda a qualquer informação constante de bancos de dados públicos, independentemente de seu conteúdo.
  5. Se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A dado pessoal sensível é definido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II. Trata‑se de informações que revelam aspectos íntimos e potencialmente capazes de gerar discriminação ou prejuízo ao titular.

Incluem‑se, entre outros, a origem racial ou étnica, a convicção religiosa, a opinião política, e a filiação a sindicato ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político.

Também são sensíveis os dados relativos à saúde e à vida sexual, bem como os dados genéticos e biométricos, desde que vinculados a pessoa natural.

Por sua natureza, esses dados exigem tratamento diferenciado, com bases legais e medidas de segurança mais rigorosas para proteger direitos fundamentais e evitar discriminação.

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