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Questão FC868219

O conhecimento sólido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — é essencial para garantir a legalidade e a ética no tratamento de

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2026

O conhecimento sólido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — é essencial para garantir a legalidade e a ética no tratamento de informações obtidas durante investigações e operações digitais conduzidas pela Polícia Civil. A manipulação de dados provenientes de sites, sistemas e dispositivos eletrônicos, como os cookies utilizados na navegação na internet, requer atenção especial às disposições da referida lei, sobretudo quando se trata de dados não essenciais à persecução penal ou à execução de atos administrativos.

 

No que concerne ao embasamento oferecido pela LGPD à exigência de consentimento do usuário (titular) de cookies não essenciais, um dos artigos que contemplam essa demanda é o artigo

  1. 5º, que, em seu inciso X, define tratamento de dados pessoais como toda operação realizada com dados pessoais sensíveis, transformando-os em dados anonimizados, a fim de evitar o uso compartilhado de dados.
  2. 7º, que, em seu inciso I, estabelece que o tratamento só pode ocorrer mediante consentimento do titular, salvo outras bases legais.
  3. 8º, que indica a necessidade de expressão explícita do titular por escrito ou por outro meio que demonstre sua manifestação de vontade, abrangendo de forma genérica o tratamento a ser realizado.
  4. 9º, que regula o legítimo interesse do controlador no tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações abstratas de apoio e promoção de atividades do controlador.
  5. 19, que exige o fornecimento de confirmação de existência ou acesso ao tratamento de dados sensíveis, mediante requisição do titular, por meio de declaração clara e completa, de forma imediata.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 7º, inciso I da LGPD dispõe que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer mediante consentimento do titular, ressalvadas as hipóteses de outras bases legais.

Isso significa que, para cookies não essenciais usados em websites, é exigido que o usuário autorize, de forma livre e informada, o processamento dos seus dados.

O dispositivo reforça a primazia da vontade do titular quando não há outra base legitimadora, como cumprimento de obrigação legal ou investigação policial prevista em lei.

Na prática, controladores devem obter e comprovar esse consentimento, garantindo transparência sobre finalidades, duração e possibilidade de revogação.

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