Questão FC868221
Durante o registro de um boletim de ocorrência de lesão corporal qualificada – violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, a vítima informa ao policial que estava efetuand
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FUNDATEC · 2026
Durante o registro de um boletim de ocorrência de lesão corporal qualificada – violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, a vítima informa ao policial que estava efetuando o registro que ela possui transtorno depressivo grave e está em tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicação contínua controlada. Tal informação foi registrada sem o consentimento da vítima no campo “histórico dos fatos” e também no termo de informações da vítima, porque o policial entendeu por bem que tal informação é relevante para caracterizar a vulnerabilidade, contextualizando o risco e subsidiando o magistrado e o Ministério Público na concessão de medidas protetivas de urgência. Considerando a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que a atuação do policial:
- Viola a Lei nº 13.709/2018, pois dados de saúde, de acordo com o art. 5º, inciso II da referida lei, são sensíveis e só podem ser tratados mediante o consentimento expresso da vítima.
- É irregular, pois informações de saúde nunca podem constar em boletins de ocorrência, mesmo quando relevantes ao fato.
- Depende de autorização judicial prévia, pois dados de saúde são protegidos de forma absoluta pela Lei nº 13.709/2018.
- É irregular, pois dados sensíveis só podem ser registrados em autos sigilosos, nunca em boletins de ocorrência.
- Está correta, pois dados sensíveis podem ser tratados pela autoridade policial quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou para a proteção da vida e da segurança da vítima, conforme os artigos 7º, inciso III, 11, inciso II e 23 da Lei nº 13.709/2018.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque a LGPD admite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento quando necessário para fins legais e de proteção à integridade do titular.
O art. 11, II prevê hipóteses em que dados sensíveis podem ser tratados sem consentimento, entre elas a proteção da vida ou da incolumidade física do titular, o que abrange informações de saúde relevantes para avaliar risco em violência doméstica.
Além disso, o art. 23 disciplina o tratamento de dados pelo Poder Público para execução de suas finalidades e o cumprimento de obrigação legal autoriza que a autoridade registre elementos necessários à proteção da vítima.
Portanto, anotar que a vítima faz uso de medicação controlada foi compatível com a LGPD, desde que respeitados os princípios de necessidade, finalidade e segurança no tratamento.
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