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Questão FC868221

Durante o registro de um boletim de ocorrência de lesão corporal qualificada – violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, a vítima informa ao policial que estava efetuand

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FUNDATEC · 2026

Durante o registro de um boletim de ocorrência de lesão corporal qualificada – violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, a vítima informa ao policial que estava efetuando o registro que ela possui transtorno depressivo grave e está em tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicação contínua controlada. Tal informação foi registrada sem o consentimento da vítima no campo “histórico dos fatos” e também no termo de informações da vítima, porque o policial entendeu por bem que tal informação é relevante para caracterizar a vulnerabilidade, contextualizando o risco e subsidiando o magistrado e o Ministério Público na concessão de medidas protetivas de urgência. Considerando a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar que a atuação do policial:

  1. Viola a Lei nº 13.709/2018, pois dados de saúde, de acordo com o art. 5º, inciso II da referida lei, são sensíveis e só podem ser tratados mediante o consentimento expresso da vítima.
  2. É irregular, pois informações de saúde nunca podem constar em boletins de ocorrência, mesmo quando relevantes ao fato.
  3. Depende de autorização judicial prévia, pois dados de saúde são protegidos de forma absoluta pela Lei nº 13.709/2018.
  4. É irregular, pois dados sensíveis só podem ser registrados em autos sigilosos, nunca em boletins de ocorrência.
  5. Está correta, pois dados sensíveis podem ser tratados pela autoridade policial quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou para a proteção da vida e da segurança da vítima, conforme os artigos 7º, inciso III, 11, inciso II e 23 da Lei nº 13.709/2018.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E está correta porque a LGPD admite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento quando necessário para fins legais e de proteção à integridade do titular.


O art. 11, II prevê hipóteses em que dados sensíveis podem ser tratados sem consentimento, entre elas a proteção da vida ou da incolumidade física do titular, o que abrange informações de saúde relevantes para avaliar risco em violência doméstica.


Além disso, o art. 23 disciplina o tratamento de dados pelo Poder Público para execução de suas finalidades e o cumprimento de obrigação legal autoriza que a autoridade registre elementos necessários à proteção da vítima.


Portanto, anotar que a vítima faz uso de medicação controlada foi compatível com a LGPD, desde que respeitados os princípios de necessidade, finalidade e segurança no tratamento.

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