Questão FC868253
Analise as assertivas abaixo, à luz do Código Penal, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) O estado de necessidade exige situação de perigo atual, não provocado volun
Teoria do Crime
FUNDATEC · 2026
Analise as assertivas abaixo, à luz do Código Penal, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O estado de necessidade exige situação de perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente, a direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
( ) A legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelida com uso moderado dos meios necessários.
( ) Não há estado de necessidade quando o agente tinha o dever legal de enfrentar o perigo, ainda que presentes os demais requisitos previstos em lei.
( ) A legítima defesa pode ser exercida para proteção de direito próprio ou alheio, enquanto o estado de necessidade admite apenas a tutela de direito próprio.
( ) O Código Penal prevê expressamente que tanto a legítima defesa quanto o estado de necessidade excluem a tipicidade do fato.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- V – V – V – F – F.
- V – V – F – F – V.
- V – F – F – F – V.
- F – V – V – V – F.
- F – F – V – V – V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência indicada (V–V–V–F–F) está correta porque reúne as regras do Código Penal sobre situações justificantes. Estado de necessidade: exige perigo atual, não provocado pelo agente, destinado a salvar direito próprio ou alheio, quando não era razoável exigir o sacrifício do bem ameaçado (art. 24).
Legítima defesa: pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, repelida com uso moderado dos meios necessários (art. 25). Além disso, quem tem dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade (parágrafo do art. 24), justificando a terceira afirmação como verdadeira.
As últimas assertivas são falsas porque o estado de necessidade também protege direito alheio, e tanto a legítima defesa quanto o estado de necessidade são excludentes de ilicitude (não se trata de exclusão da tipicidade) conforme o conjunto normativo do Código Penal (art. 23).
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