Questão FC868276
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/40 – Código Penal, marque a alternativa CORRETA.
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
CRS (PM MG) · 2026
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/40 – Código Penal, marque a alternativa CORRETA.
- Semprônio, homem, maior de idade, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com Astrogilda, mulher e também maior de idade, tendo Semprônio valido-se de meio que dificultava a livre manifestação de vontade de Astrogilda. Nesta hipótese, o agente não responderá por estupro de vulnerável, mas sim pelo crime de violação sexual mediante fraude, com possibilidade de aplicação concomitante de pena de multa, se o delito for cometido com o fim de obter vantagem econômica.
- Públio, homem, maior de idade, induz Mévio, adolescente de 12 anos, a satisfazer a lascívia de Krínio, homem e maior de idade. Públio responderá por crime de estupro de vulnerável.
- O agente que pratica, na presença de menor de 14 anos, conjunção carnal, a fim de satisfazer lascívia própria, responderá por corrupção de menores, segundo disposição do Código Penal.
- Fulano de Tal, homem, maior de idade e gestor administrativo da Sociedade Empresária Alfa, com o intuito de obter favorecimento sexual, constrangeu Brigildite, mulher, maior de idade e secretária administrativa, em relação a quem o agente masculino exerce chefia. No caso em tela, Fulano de Tal responderá pelo crime de importunação sexual, punido com pena de reclusão pelo Código Penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese descrita, Semprônio e Astrogilda são maiores e houve uso de meio que dificultou a livre manifestação de vontade da vítima. Trata-se, portanto, de violação sexual mediante fraude, tipificada no art. 215 do Código Penal: caracteriza-se por praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Não se aplica o tipo penal que exige violência ou grave ameaça, pois a narrativa aponta para fraude/obstáculo à vontade, não para força física. Assim, a conduta enquadra-se em art. 215, com pena principal de reclusão de 2 a 6 anos.
Além disso, o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê a possibilidade de aplicação concomitante de multa quando o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.
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