Questão FC868277
Conforme as regras vigentes no Código Penal, (Decreto-Lei n.º 2.848/40), atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
CRS (PM MG) · 2026
Conforme as regras vigentes no Código Penal, (Decreto-Lei n.º 2.848/40), atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem é crime de:
- Uso de Documento Falso.
- Estelionato.
- Supressão de Documento.
- Falsidade Ideológica.
- Falsa Identidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Falsa Identidade é o crime previsto no art. 307 do Código Penal. Consiste em atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade com a finalidade de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
O tipo penal é formal, ou seja, exige apenas a conduta de atribuição de identidade falsa e a finalidade indicada, não sendo necessário que a vantagem seja efetivamente alcançada como resultado.
A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, quando a conduta não integra crime mais grave.
Importante: não se exige o uso de documento falso nem a inserção de falsa declaração em documento; basta a afirmação de identidade inverídica perante terceiros ou autoridades.
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