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Questão FC868280

Um policial penal, no exercício da sua função, deixou de cumprir seu dever de proibir ao preso o acesso a aparelho telefônico, viabilizando a comunicação com outros presos. No caso

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

CRS (PM MG) · 2026

Um policial penal, no exercício da sua função, deixou de cumprir seu dever de proibir ao preso o acesso a aparelho telefônico, viabilizando a comunicação com outros presos. No caso, verificou-se que não houve comunicação com o ambiente externo, graças aos bloqueadores de sinal de celular. Com base nessas informações e nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta desse agente público

  1. configura crime de facilitação de contrabando.
  2. configura crime de condescendência criminosa.
  3. é atípica, considerando que a mera comunicação com outros presos por meio de aparelho telefônico não configura crime.
  4. configura crime de prevaricação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta configura o crime de prevaricação, previsto especificamente no art. 319‑A do Código Penal.

Trata‑se de uma omissão do agente público no cumprimento de dever funcional: deixar de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita comunicação.

O tipo penal alcança tanto a comunicação com o ambiente externo quanto a comunicação com outros presos, de modo que a ausência de contato externo por bloqueadores de sinal não afasta a tipicidade.

Há, portanto, elemento volitivo: o agente deixa de agir no exercício da função, praticando uma omissão dolosa do dever de proibir o uso do aparelho.

A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano.

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