Questão FC868280
Um policial penal, no exercício da sua função, deixou de cumprir seu dever de proibir ao preso o acesso a aparelho telefônico, viabilizando a comunicação com outros presos. No caso
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CRS (PM MG) · 2026
Um policial penal, no exercício da sua função, deixou de cumprir seu dever de proibir ao preso o acesso a aparelho telefônico, viabilizando a comunicação com outros presos. No caso, verificou-se que não houve comunicação com o ambiente externo, graças aos bloqueadores de sinal de celular. Com base nessas informações e nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta desse agente público
- configura crime de facilitação de contrabando.
- configura crime de condescendência criminosa.
- é atípica, considerando que a mera comunicação com outros presos por meio de aparelho telefônico não configura crime.
- configura crime de prevaricação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta configura o crime de prevaricação, previsto especificamente no art. 319‑A do Código Penal.
Trata‑se de uma omissão do agente público no cumprimento de dever funcional: deixar de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita comunicação.
O tipo penal alcança tanto a comunicação com o ambiente externo quanto a comunicação com outros presos, de modo que a ausência de contato externo por bloqueadores de sinal não afasta a tipicidade.
Há, portanto, elemento volitivo: o agente deixa de agir no exercício da função, praticando uma omissão dolosa do dever de proibir o uso do aparelho.
A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano.
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