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Questão FC868284

Com base nas regras vigentes do Código Penal Militar, (Decreto-Lei n.º 1.001/69), é circunstância que sempre agrava a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CRS (PM MG) · 2026

Com base nas regras vigentes do Código Penal Militar, (Decreto-Lei n.º 1.001/69), é circunstância que sempre agrava a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

  1. Crime praticado em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração.
  2. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem.
  3. Ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos.
  4. Ter o agente cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
  5. Ter o agente sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inciso n do art. 70 do Código Penal Militar estabelece que é circunstância que agrava a pena quando o crime for praticado em auditório da Justiça Militar ou em local onde tenha sede a sua administração.

Na prática, essa circunstância deve ser considerada pelo juiz na dosimetria da pena, desde que tal fato não seja já elemento integrante ou qualificadora do tipo penal. Ou seja, aumenta a reprovabilidade e a penalidade por atingir o ambiente e a função da própria Justiça Militar.

O fundamento é proteger a ordem, a dignidade e o regular funcionamento das instituições militares responsáveis pela administração da justiça, conferindo maior rigor à punição quando o crime ocorre nesses espaços.

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