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Questão FC868291

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Militar (CPM), configura-se o crime de motim quando militares se reúnem com o propósito de

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CRS (PM MG) · 2026

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Militar (CPM), configura-se o crime de motim quando militares se reúnem com o propósito de

  1. agir contra a ordem recebida de superior ou negar-se a cumpri-la.
  2. praticar, armados, violência contra pessoas ou bens públicos ou particulares, em locais sujeitos ou não à administração militar.
  3. deixar de informar ao superior sobre a preparação de um motim ou revolta, ou, estando presente ao ato criminoso, não utilizar todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
  4. concertar-se com outros militares para a prática do crime de motim, antes de sua execução.
  5. aliciar outro militar para a prática do crime de motim ou revolta.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o enunciado do art. 149 do CPM, o crime de motim ocorre quando militares se reúnem com o propósito de agir contra a ordem recebida de superior ou de negar‑se a cumpri‑la.

Isso abrange duas modalidades: a ação positiva, em que o agrupamento executa condutas contrárias à ordem hierárquica, e a omissiva, em que há recusa coletiva em obedecer.

São elementos essenciais: a pluralidade (reunião de militares), a finalidade dolosa de afrontar a ordem e a lesão à disciplina militar.

Não basta mero descontentamento individual; é necessário demonstrar o vínculo entre a reunião e a intenção de frustrar ou desobedecer a ordem de superior. A tutela, portanto, é da ordem e da disciplina na corporação.

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