Questão FC868291
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Militar (CPM), configura-se o crime de motim quando militares se reúnem com o propósito de
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CRS (PM MG) · 2026
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Militar (CPM), configura-se o crime de motim quando militares se reúnem com o propósito de
- agir contra a ordem recebida de superior ou negar-se a cumpri-la.
- praticar, armados, violência contra pessoas ou bens públicos ou particulares, em locais sujeitos ou não à administração militar.
- deixar de informar ao superior sobre a preparação de um motim ou revolta, ou, estando presente ao ato criminoso, não utilizar todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
- concertar-se com outros militares para a prática do crime de motim, antes de sua execução.
- aliciar outro militar para a prática do crime de motim ou revolta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o enunciado do art. 149 do CPM, o crime de motim ocorre quando militares se reúnem com o propósito de agir contra a ordem recebida de superior ou de negar‑se a cumpri‑la.
Isso abrange duas modalidades: a ação positiva, em que o agrupamento executa condutas contrárias à ordem hierárquica, e a omissiva, em que há recusa coletiva em obedecer.
São elementos essenciais: a pluralidade (reunião de militares), a finalidade dolosa de afrontar a ordem e a lesão à disciplina militar.
Não basta mero descontentamento individual; é necessário demonstrar o vínculo entre a reunião e a intenção de frustrar ou desobedecer a ordem de superior. A tutela, portanto, é da ordem e da disciplina na corporação.
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