Questão FC868308
Em ação penal instaurada para apurar a prática do crime de homicídio, o único elemento que vinculava o agente ao crime era sua confissão, feita à autoridade policial fora de juízo
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CRS (PM MG) · 2026
Em ação penal instaurada para apurar a prática do crime de homicídio, o único elemento que vinculava o agente ao crime era sua confissão, feita à autoridade policial fora de juízo e sem a presença de seu defensor. A ação penal foi instaurada após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, com base exclusivamente na confissão informal do agente, que não a contestou.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no CPP,
- a confissão extrajudicial é suficiente para fundamentar, isoladamente, a condenação.
- a prova é válida, pois a autoridade policial é agente público regularmente investido.
- a confissão extrajudicial do acusado, por ter sido feita na ausência de seu defensor, é inválida e não é apta a fundamentar a sua condenação.
- a prova não é válida, devido à ausência de contraditório na fase extrajudicial.
- a prova é válida, devido à ausência de impugnação pelo acusado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a confissão colhida fora do juízo, sem a presença do defensor, carece de garantias essenciais de autenticidade e do contraditório exigido para formar convicção condenatória.
O ordenamento processual veda que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente em elementos informativos da investigação (art. 155 do CPP) e prevê que, quando o crime deixa vestígios, não se pode supri-los com a confissão (art. 158 do CPP). Além disso, a Constituição assegura a assistência jurídica e o direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur), o que torna inadmissível a confissão informal obtida sem defensor.
Jurisprudência consolidada reconhece que tal confissão não é apta a embasar condenação nem a justificar atenuante, pela ausência de garantias mínimas.
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