Questão FC868309
Durante investigação criminal, determinada testemunha afirmou ter presenciado a prática do crime e descreveu fisicamente o suposto autor do delito. No entanto, a testemunha não foi
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CRS (PM MG) · 2026
Durante investigação criminal, determinada testemunha afirmou ter presenciado a prática do crime e descreveu fisicamente o suposto autor do delito. No entanto, a testemunha não foi convidada a apontar o suposto autor entre outras pessoas fisicamente semelhantes, nem presencialmente nem por meio de fotografias. O delegado de polícia instaurou inquérito policial e, ao final, indiciou o suposto autor do delito apenas com base na descrição verbal da testemunha.
Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições do CPP, assinale a opção correta.
- O reconhecimento informal da testemunha é suficiente para justificar, isoladamente, o indiciamento e a eventual condenação do suspeito.
- O reconhecimento pessoal não atendeu ao procedimento específico previsto no CPP, sendo, portanto, passível de nulidade.
- O reconhecimento pessoal realizado por descrição verbal dispensa a sua formalização se corroborado por outras provas.
- A ausência de formalidade no reconhecimento pessoal poderá ser suprida pela oitiva judicial da testemunha.
- O reconhecimento fotográfico, por si só, dispensa o reconhecimento judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 226 do CPP exige rito específico para reconhecimento de pessoas: a testemunha é convidada a descrever o autor, este deve ser colocado, sempre que possível, ao lado de outras pessoas semelhantes e o ato deve ser registrado em auto detalhado com assinatura da autoridade, do reconhecedor e de duas testemunhas.
Na hipótese apresentada não houve esse procedimento formal, motivo pelo qual o reconhecimento está viciado e é passível de nulidade. O reconhecimento informal, apenas por descrição verbal, não produz a mesma segurança probatória.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as regras do art. 226 são de observância obrigatória tanto no inquérito quanto em juízo, por se tratar de prova irrepetível, cujo vício pode contaminar decisões como indiciamento, prisão preventiva ou condenação.
Somente provas independentes e não contaminadas pelo reconhecimento viciado poderão suprir a falta do procedimento e embasar atos processuais gravosos.
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