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Questão FC868318

De acordo com o CPPM, o inquérito policial militar (IPM) pode ser iniciado

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

CRS (PM MG) · 2026

De acordo com o CPPM, o inquérito policial militar (IPM) pode ser iniciado

  1. de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, sendo desnecessário observar a posição hierárquica do infrator.
  2. por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telefônica ou radiotelefônica, sem necessidade de confirmação posterior por ofício.
  3. por intimação de juiz auditor militar, quando este entendê-lo necessário para a elucidação dos fatos.
  4. a requerimento da parte investigada ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal cuja repressão caiba à justiça militar.
  5. por decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do artigo 25.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o inquérito policial militar pode ser instaurado por decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do artigo 25 do CPPM.

Isso significa que o STM detém competência para ordenar a instauração do IPM quando a matéria for de sua alçada ou quando sua intervenção for necessária para assegurar a regularidade da investigação e da jurisdição militar.

Na prática, a decisão do STM formaliza a abertura do procedimento investigatório, determinando a atuação da autoridade competente e garantindo controle jurisdicional sobre casos que envolvam a Justiça Militar da União.

Portanto, a previsão legal do artigo 25 legitima expressamente essa forma de início do IPM pelo STM.

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