Questão FC868318
De acordo com o CPPM, o inquérito policial militar (IPM) pode ser iniciado
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
CRS (PM MG) · 2026
De acordo com o CPPM, o inquérito policial militar (IPM) pode ser iniciado
- de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, sendo desnecessário observar a posição hierárquica do infrator.
- por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telefônica ou radiotelefônica, sem necessidade de confirmação posterior por ofício.
- por intimação de juiz auditor militar, quando este entendê-lo necessário para a elucidação dos fatos.
- a requerimento da parte investigada ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal cuja repressão caiba à justiça militar.
- por decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do artigo 25.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o inquérito policial militar pode ser instaurado por decisão do Superior Tribunal Militar (STM), nos termos do artigo 25 do CPPM.
Isso significa que o STM detém competência para ordenar a instauração do IPM quando a matéria for de sua alçada ou quando sua intervenção for necessária para assegurar a regularidade da investigação e da jurisdição militar.
Na prática, a decisão do STM formaliza a abertura do procedimento investigatório, determinando a atuação da autoridade competente e garantindo controle jurisdicional sobre casos que envolvam a Justiça Militar da União.
Portanto, a previsão legal do artigo 25 legitima expressamente essa forma de início do IPM pelo STM.
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